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Portaria Detran.SP Nº 378, de 07 de dezembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 14/12/2017

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para um novo mandato

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o fim do mandato dos membros nomeados por intermédio das Portarias Detran-SP 551, 552, 553, 554 e 555, todas de 22-12-2015, resolve:

Artigo 1º - Reconduzir os membros das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, na seguinte conformidade:

I – na 1ª JARI, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Inaiara Aline Rodrigues dos Reis, RG 42.714.209-X, como membro titular e presidente;

b) representante de entidades ligadas ao trânsito, Diana Marchetti Marques, RG 34.540.162-1, como membro titular;

c) representante da sociedade, Cecília Izuka, RG 6.571.584- 6, como membro titular e presidente suplente;

d) secretário, Eli Soler de Lima, RG 23.528.157-8.

II - na 2ª JARI, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Victor Hugo Delfino de Azevedo, RG 42.721.439-7, como membro titular e presidente;

b) representante de entidades ligadas ao trânsito, Sandra Lucchesi, RG 10.109.374-3, como membro titular;

c) representante da sociedade, Leidiane Rodrigues de Sousa, RG 41.935.335-5, como membro titular e presidente suplente;

d) secretário, Ricardo Mazzini de Souza, RG 45.993.226-3.

III - na 3ª JARI, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Alessandra Borges de Freitas, RG 25.746.375-6 como membro titular e presidente;

b) representante de entidades ligadas ao trânsito, Cilmara Mateus Tomac, RG 8.031.243-3, como membro titular;

c) representante da sociedade, Henri Perkis Silva, RG 24.714.983-4, como membro titular e presidente suplente;

d) secretária, Karen Miyasawa, RG 33.786.261-8.

IV - na 4ª JARI, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Andréa Rodrigues de Carvalho, RG 19.269.407-8, como membro titular e presidente;

b) representante de entidades ligadas ao trânsito, Viviane Cristina Francisco, RG 43.856.749-3, como membro titular;

c) representante da sociedade, Osmilton Sebastião Aguiar, RG 8.819.380-9, como membro titular e presidente suplente;

d) secretária, Talita Rodrigues Nascimento, RG 35.662.987-9.

V - na 5ª JARI, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, George Alexandre Araújo Cordiolli, RG 22.739.214-0, como membro titular e presidente;

b) representante de entidades ligadas ao trânsito, Sizenando Fernandes Filho, RG 19.701.142-1, como membro titular e presidente suplente;

c) representante da sociedade, Mauro José Floriano Alves, RG 13.457.293-2, como membro titular;

d) secretária, Fabiana Carranza, RG 18.518.331-1.

Artigo 2º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações reconduzidos nos termos do artigo 1º desta Portaria será de um ano, contado a partir da data de publicação, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

Artigo 3º - Às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP de que trata o artigo 1º cabe o julgamento de recursos interpostos por infratores junto às unidades de atendimento da Capital, na forma e nos casos previstos pelo CTB, que lhes forem distribuídos.

Artigo 4º - Caberá ao presidente da 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, como titular, e ao presidente da 2ª, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria, a coordenação das JARI do Detran-SP no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 5º - As nomeações de que trata o artigo 1º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23-12-2017.

 

 

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